Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001769
Nº Convencional: JSTJ00010359
Relator: MELO FRANCO
Descritores: DESPEDIMENTO NULO
DECISÃO JUDICIAL
DIRIGENTE SINDICAL
CASO JULGADO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ198801060017694
Data do Acordão: 01/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG94.
RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CODIGO DO PROCESSO CIVIL VIII PAG60.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O despedimento do trabalhador dirigente sindical so se pode tornar efectivo apos o transito em julgado da decisão judicial que, nos termos da Lei 68/79, sobre ele se tenha pronunciado.
II - E nulo o despedimento proferido apos a decisão da
1 instancia, anteriormente ao transito.
III - O caso julgado exerce duas funções: uma positiva quando faz valer a sua força e autoridade; e outra negativa quando impede que a mesma causa seja de novo apreciada pelos tribunais.