Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080505
Nº Convencional: JSTJ00010713
Relator: ROGER LOPES
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
EXCESSO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE ACORDÃO
ONUS DA ALEGAÇÃO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199105160805052
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deve ser liminarmente indeferida a petição inicial de uma providencia cautelar não especificada na qual se não enunciam factos que fundamentam o pedido formulado.
II - Incorre em excesso de pronuncia, determinativo da sua nulidade, o acordão da Relação que conheceu de questões cujo conhecimento lhe era vedado, porque não alegadas.