Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047554
Nº Convencional: JSTJ00030500
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199503080475543
Data do Acordão: 03/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não deve ser rejeitado o recurso com fundamento no artigo
412 n. 2 do C.P.P. quando, visando com aquele, o recorrente, a modificação da sentença no sentido de lhe ser aplicada tão só uma pena não privativa de liberdade suspensa na sua execução, o mesmo recorrente, depois de muito discretear sobre as funções da pena, defende que, de harmonia com os artigos 71, 72 e 48 do C.P., defende, como já ficou dito, que lhe seja aplicada uma pena não privativa de liberdade e com a dita suspensão.
II - Ao indicar aquelas normas, que são as que há que atender na fixação das penas e que condicionam a respectiva execução, o recorrente teve-as como violadas.
III - É de rejeitar o recurso ao abrigo do disposto no artigo
421 n. 1 do C.P.P. quando é apodíctico que a retenção deduzida pelo recorrente não logra qualquer apoio quer nos factos quer no Direito, sendo manifesta a sua improcedência.