Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011049 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICIDIO INVOLUNTARIO VELOCIDADE EXCESSIVA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ILAÇÕES MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806300394413 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode ter-se o condutor como culpado, face a um pretenso excesso de velocidade, se, circulando ele a 40 Km/hora, atropela peão que lhe surge inopinadamente, por detras de veiculo parado, a atravessar a via, ali sem passadeira assinalada. II - As ilações que a Relação tira dos factos provados escapam a censura do Supremo Tribunal de Justiça. | ||