Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039441
Nº Convencional: JSTJ00011049
Relator: PINTO GOMES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICIDIO INVOLUNTARIO
VELOCIDADE EXCESSIVA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ILAÇÕES
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198806300394413
Data do Acordão: 06/30/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode ter-se o condutor como culpado, face a um pretenso excesso de velocidade, se, circulando ele a 40 Km/hora, atropela peão que lhe surge inopinadamente, por detras de veiculo parado, a atravessar a via, ali sem passadeira assinalada.
II - As ilações que a Relação tira dos factos provados escapam a censura do Supremo Tribunal de Justiça.