Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P4679
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: CORRECÇÃO DA DECISÃO
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
Nº do Documento: SJ20070215046795
Data do Acordão: 02/15/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECLAMAÇÃO
Decisão: INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO
Sumário :

I - Tendo em conta o disposto nos arts. 380.º, n.º 1, do CPP e 666.º, n.º 1, do CPC, este de aplicação subsidiária ex vi art. 4.º do CPP, todo o acto que importe intromissão no conteúdo do julgado, ainda que a pretexto de simples correcção da sentença, está vedado ao julgador.
II - Os erros de julgamento, ou suas omissões – quando existam –, estão subtraídos à disciplina sumária da correcção de vícios ou erros materiais da sentença, até por uma razão lógica intuitiva: evitar que uma ponderação sumária e, portanto mais abreviada, deite por terra os fundamentos de uma sentença, necessariamente mais densamente elaborada.
Decisão Texto Integral: