Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | CORRECÇÃO DA DECISÃO APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ20070215046795 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO | ||
| Decisão: | INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Sumário : | I - Tendo em conta o disposto nos arts. 380.º, n.º 1, do CPP e 666.º, n.º 1, do CPC, este de aplicação subsidiária ex vi art. 4.º do CPP, todo o acto que importe intromissão no conteúdo do julgado, ainda que a pretexto de simples correcção da sentença, está vedado ao julgador. II - Os erros de julgamento, ou suas omissões – quando existam –, estão subtraídos à disciplina sumária da correcção de vícios ou erros materiais da sentença, até por uma razão lógica intuitiva: evitar que uma ponderação sumária e, portanto mais abreviada, deite por terra os fundamentos de uma sentença, necessariamente mais densamente elaborada. | ||
| Decisão Texto Integral: |