Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009830 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198706040739362 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A REIS CPC ANOTADO VIV PAG533. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Saber se as respostas aos quesitos foram excessivas ou exorbitantes, havendo que considera-las como não escritas - artigo 646, n. 4 do Codigo de Processo Civil - constitui materia de direito. II - Se as ilações de facto tiradas pela Relação forem incompativeis com o resultado positivo ou negativo da prova definitivamente fixada pelas instancias e não forem encaminhadas para o desenvolvimento logico dessa materia, ja são elas inadmissiveis e, por isso mesmo susceptiveis de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça. III - Tendo o promitente-comprador alegado na petição que o promitente-vendedor havia vendido o predio objecto do contrato-promessa, sem lhe dar qualquer satisfação, antes da concessão do emprestimo que ele promitente-comprador havia solicitado e do qual, segundo o clausulado, ficara dependente a realização da escritura, colocando-se, por esta forma, o promitente-vendedor na impossibilidade de cumprir a obrigação a que se vinculara, ha lugar a ampliação da materia de facto, nos termos do artigo 729, n. 3 do Codigo de Processo Civil, uma vez que as instancias não deram qualquer relevancia juridica a este facto. | ||