Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040874
Nº Convencional: JSTJ00008013
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
PROVA
INDICAÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: SJ199103060408743
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T L LOULE
Processo no Tribunal Recurso: 1049/89
Data: 12/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A ausencia total, na sentença, de referencia as provas que constituiram a fonte da convicção do tribunal, constitui violação do artigo 374, n. 2 do Codigo de Processo Penal, o que acarreta nulidade da decisão por força do artigo 375 do mesmo Codigo.
II - Tal nulidade tem de ser invocada na motivação de recurso do acordão, porque não e aplicavel o artigo 120, n. 3 alinea a) do Codigo de Processo Penal.
III - So o acordão e nulo e não a audiencia de julgamento.