Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008013 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA PROVA INDICAÇÃO DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199103060408743 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T L LOULE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1049/89 | ||
| Data: | 12/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ausencia total, na sentença, de referencia as provas que constituiram a fonte da convicção do tribunal, constitui violação do artigo 374, n. 2 do Codigo de Processo Penal, o que acarreta nulidade da decisão por força do artigo 375 do mesmo Codigo. II - Tal nulidade tem de ser invocada na motivação de recurso do acordão, porque não e aplicavel o artigo 120, n. 3 alinea a) do Codigo de Processo Penal. III - So o acordão e nulo e não a audiencia de julgamento. | ||