Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A982
Nº Convencional: JSTJ00039651
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: SEGURO
PROPOSTA DE SEGURO
NULIDADE
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
CRÉDITO ILÍQUIDO
MORA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ19991216009821
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 919/98
Data: 03/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCOM888 ARTIGO 429.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ARTIGO 2 N1 N2.
CCIV66 ARTIGO 804 N1 ARTIGO 805 N3 ARTIGO 806 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1997/03/13 IN CJSTJ ANOV TI PAG163.
ACÓRDÃO STJ DE 1998/03/03 IN CJSTJ ANOVI TI PAG103.
Sumário : I - para efeitos do artigo 429º, do Código Comercial, uma declaração só será inexacta ou reticente se puder influir sobre a existência ou condição do contrato, ou seja, se for susceptível de aumentar o risco ou o prémio aplicado.
II - Traduzindo-se, porém, a declaração inexacta ou reticente num facto impeditivo ou extintivo do direito invocado pelo autor, incumbe à ré seguradora, nos termos do nº 2, do artigo 342º, do Código Civil, fazer a prova da sua influência sobre a existência ou condição do contrato.
III - Nos casos de responsabilidade civil por facto ilícito ou pelo risco, são devidos juros legais desde a citação sobre o "quantum" indemnizatório, sejam quais forem os danos considerados.
Decisão Texto Integral: