Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039651 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | SEGURO PROPOSTA DE SEGURO NULIDADE RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL CRÉDITO ILÍQUIDO MORA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ19991216009821 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 919/98 | ||
| Data: | 03/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ARTIGO 429. DL 522/85 DE 1985/12/31 ARTIGO 2 N1 N2. CCIV66 ARTIGO 804 N1 ARTIGO 805 N3 ARTIGO 806 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1997/03/13 IN CJSTJ ANOV TI PAG163. ACÓRDÃO STJ DE 1998/03/03 IN CJSTJ ANOVI TI PAG103. | ||
| Sumário : | I - para efeitos do artigo 429º, do Código Comercial, uma declaração só será inexacta ou reticente se puder influir sobre a existência ou condição do contrato, ou seja, se for susceptível de aumentar o risco ou o prémio aplicado. II - Traduzindo-se, porém, a declaração inexacta ou reticente num facto impeditivo ou extintivo do direito invocado pelo autor, incumbe à ré seguradora, nos termos do nº 2, do artigo 342º, do Código Civil, fazer a prova da sua influência sobre a existência ou condição do contrato. III - Nos casos de responsabilidade civil por facto ilícito ou pelo risco, são devidos juros legais desde a citação sobre o "quantum" indemnizatório, sejam quais forem os danos considerados. | ||
| Decisão Texto Integral: |