Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001275 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003140779901 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - EST OFIC JUST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - De acordo com o artigo 268, n. 2, da Constituição da Republica Portuguesa (82) os actos administrativos carecem de fundamentação expressa quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos. II - A fundamentação consiste não so na motivação - indicação das razões que estão na base de escolha operada pela administração - mas tambem na justificação - exposição dos pressupostos de facto e de direito que estão na base do procedimento administrativo. | ||