Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077990
Nº Convencional: JSTJ00001275
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199003140779901
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTENCIOSO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:
Sumário : I - De acordo com o artigo 268, n. 2, da Constituição da Republica Portuguesa (82) os actos administrativos carecem de fundamentação expressa quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
II - A fundamentação consiste não so na motivação - indicação das razões que estão na base de escolha operada pela administração - mas tambem na justificação - exposição dos pressupostos de facto e de direito que estão na base do procedimento administrativo.