Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018953 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO INFRACÇÃO DISCIPLINAR AMNISTIA EMPRESA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199305120034894 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG280 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7331/91 | ||
| Data: | 02/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ARTIGO 1 II. DL 729-F/75 DE 1975/12/22. L 84/88 DE 1988/07/20 ARTIGO 1. L 11/90 DE 1990/04/05. CONST89 ARTIGO 13 ARTIGO 62 N1 ARTIGO 82 N1 ARTIGO 150 ARTIGO 164 G. CCIV66 ARTIGO 9. DL 126/89 DE 1989/04/15 ARTIGO 1. DL 140/91 DE 1991/04/10. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1977/12/07 IN BMJ N272 PAG111. ACÓRDÃO STJ PROC3519 DE 1992/10/04. ACÓRDÃO STJ PROC3366 DE 1993/01/20. | ||
| Sumário : | I - Desde que praticadas até 25 de Abril de 1991, inclusivé, são amnistiadas as infracções disciplinares cometidas por trabalhadores de empresas públicas ou de capitais públicos. II - As normas que estabeleçam amnistia devem ser interpretadas em termos estritos. III - Os termos estritos em que a lei tem de ser interpretada não permite alargar a amnistia às empresas mistas, ainda que de capital maioritariamente público. IV - A amnistia concedida pela Lei n. 23/91, de 4 de Julho, dirigiu-se apenas às empresas públicas ou de capitais públicos que o eram ao tempo da sua entrada em vigor. A própria letra da lei, ao não distinguir, não permitirá, sobretudo aqui, que se distinga. Empresas que são e não que foram. | ||
| Decisão Texto Integral: |