Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078516
Nº Convencional: JSTJ00022740
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: DEPRECADA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198912120785161
Data do Acordão: 12/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Existe conflito positivo de competência, tal como está definido no n. 2 do artigo 115 do Código de Processo Civil quando ambos os juízes se arrogam embora implicítamente competência para apreciar e decidir a nulidade de deprecada para inquirição de testemunhas, cumprida sem a presença do patrono do demandado, quando já não é possível o recurso dos despachos ou de um deles por terem transitado.