Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022740 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DEPRECADA CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198912120785161 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Existe conflito positivo de competência, tal como está definido no n. 2 do artigo 115 do Código de Processo Civil quando ambos os juízes se arrogam embora implicítamente competência para apreciar e decidir a nulidade de deprecada para inquirição de testemunhas, cumprida sem a presença do patrono do demandado, quando já não é possível o recurso dos despachos ou de um deles por terem transitado. | ||