Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080630
Nº Convencional: JSTJ00014340
Relator: MAXIMO GUIMARÃES
Descritores: ERRO
DECLARAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO
OBJECTO
PODERES DE COGNIÇÃO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199202260806302
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10001
Data: 10/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O erro na declaração não alegado nos articulados não pode ser invocado nos recursos para os tribunais superiores, nem, sendo-o, podem estes conhecer dele.