Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B839
Nº Convencional: JSTJ00039923
Relator: SOUSA INÊS
Descritores: EXECUÇÃO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO
HIPOTECA
Nº do Documento: SJ199911110008392
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1080/98
Data: 04/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 871.
Sumário : A preferência do crédito que se reclame nos termos do disposto no art. 871, do Cód. de Proc. Civil é a que é própria da garantia de que goze nos termos do direito substantivo, nada tendo a ver com o meio processual da reclamação, ou a ocasião em que a reclamação é apresentada.
Decisão Texto Integral: