Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020170 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL RECURSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198909270401743 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | No regime do Código de Processo Penal de 1929 não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do Acórdão da Relação que confirmou despacho que desatendeu a arguição de prescrição de procedimento criminal, proferido posteriormente ao equivalente ao de pronúncia que tinha classificado o processo como sendo correccional. | ||