Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086095
Nº Convencional: JSTJ00026937
Relator: COSTA SOARES
Descritores: DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
CASO JULGADO FORMAL
PODERES DA RELAÇÃO
QUESITO NOVO
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: SJ199503020860952
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 357
Data: 03/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: VARELA BEZERRA NORA IN MANUAL DE PROC CIV 2ED PÁG714 PÁG427.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo sido pedida a suspensão da instância baseada na necessidade de junção dum documento particular relativo ao contrato-promessa em causa na acção, o conteúdo do despacho de indeferimento do juiz, com o fundamento de que esse documento já estava dado como provado face a certa alínea da especificação, não tem qualquer autonomia, podendo, desse modo, considerar-se como um despacho de mero expediente, sendo insusceptível de recurso de agravo e, por isso mesmo, não pode fazer caso julgado formal.
II - Assim, pode a Relação, em recurso de apelação, ordenar a formulação de um quesito tendente a esclarecer se o contrato-promessa em apreço foi redigido em documento particular.