Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017522 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO ANULAÇÃO DE ACORDÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211250031864 | ||
| Apenso: | 2 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sem que estejam fixados os factos pelo Tribunal da Relação não é possível ao Supremo Tribunal de Justiça julgar de direito as questões postas. II - Aos factos materiais fixados pelo Tribunal recorrido o Supremo Tribunal de Justiça aplica definitivamente o regime jurídico que julgue adequado. III - Faltando base suficiente para a decisão de direito, deve anular-se o acórdão recorrido, determinando-se que os actos baixem à Relação a fim de ser indicada a matéria de facto e julgadas em conformidade, devendo intervir os mesmos juízes, se possível. | ||