Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003186
Nº Convencional: JSTJ00017522
Relator: MORA DO VALE
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
ANULAÇÃO DE ACORDÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199211250031864
Apenso: 2
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sem que estejam fixados os factos pelo Tribunal da Relação não é possível ao Supremo Tribunal de Justiça julgar de direito as questões postas.
II - Aos factos materiais fixados pelo Tribunal recorrido o Supremo Tribunal de Justiça aplica definitivamente o regime jurídico que julgue adequado.
III - Faltando base suficiente para a decisão de direito, deve anular-se o acórdão recorrido, determinando-se que os actos baixem à Relação a fim de ser indicada a matéria de facto e julgadas em conformidade, devendo intervir os mesmos juízes, se possível.