Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070038
Nº Convencional: JSTJ00002723
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SUBSISTENCIA DOS CONTRATOS
SINAL
PERDA
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198211180700382
Data do Acordão: 11/18/1982
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N321 ANO1982 PAG387
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A perda do sinal a favor do promitente-vendedor e compativel com a subsistencia do contrato-promessa quando aquele, face ao incumprimento por parte do promitente-comprador, optar, não necessariamente pela resolução do contrato, mas tão so pela faculdade de fazer seu o sinal passado.
II - A tradição, para o promitente-comprador, de predio urbano para habitação, ou de um seu andar objecto do contrato-promessa, confere-lhe uma posse legitima, e não meramente precaria, no dominio da aplicação do artigo 442 do Codigo Civil, na redacção resultante do Decreto-Lei n.
236/80, de 18 de Julho.
III - Havendo materia de facto indispensavel a boa decisão da causa e apreciada na 1 Instancia, sobre a qual a Relação não se pronunciou, importa que os autos lhe baixem para a necessaria ampliação.