Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00002723 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA SUBSISTENCIA DOS CONTRATOS SINAL PERDA AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198211180700382 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N321 ANO1982 PAG387 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A perda do sinal a favor do promitente-vendedor e compativel com a subsistencia do contrato-promessa quando aquele, face ao incumprimento por parte do promitente-comprador, optar, não necessariamente pela resolução do contrato, mas tão so pela faculdade de fazer seu o sinal passado. II - A tradição, para o promitente-comprador, de predio urbano para habitação, ou de um seu andar objecto do contrato-promessa, confere-lhe uma posse legitima, e não meramente precaria, no dominio da aplicação do artigo 442 do Codigo Civil, na redacção resultante do Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho. III - Havendo materia de facto indispensavel a boa decisão da causa e apreciada na 1 Instancia, sobre a qual a Relação não se pronunciou, importa que os autos lhe baixem para a necessaria ampliação. | ||