Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A798
Nº Convencional: JSTJ00036271
Relator: TORRES PAULO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PROMITENTE-COMPRADOR
DIREITO DE RETENÇÃO
REIVINDICAÇÃO
RECONVENÇÃO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
DEFESA
IMPUGNAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ199712100007981
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1189/95
Data: 02/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Provado que o prédio, objecto do contrato de promessa de compra e venda, foi entregue ao promitente comprador, assiste a este o direito de retenção frente ao incumprimento culposo daquele contrato promessa, por parte do promitente vendedor.
II - Nesta medida o Réu, promitente comprador, poderá paralisar a acção de reivindicação ou, se puder, poderá optar pela execução específica, mediante reconvenção.
III - Os factos que o Réu trouxer à sua defesa - contrato promessa de compra e venda e entrega do prédio - repartidos a nível de impugnação e como causa de pedir do pedido reconvencional, se tecnicamente não se enquadrarem neste pedido, deverão ser recebidos pelo juiz, frente ao estatuído no artigo 489 do CPC.
IV - O problema teria solução diversa, caso eles fossem trazidos só a nível de defesa e o Sr. Juiz entendesse que deveriam ser tratados como causa de pedir do pedido reconvencional, uma vez que, nesta hipótese, a falta de formulação de tal pedido impedia o tribunal de conhecer tais factos.