Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P367
Nº Convencional: JSTJ00034202
Relator: DINIS ALVES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ199806040003673
Data do Acordão: 06/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 172/96
Data: 01/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A INCRIMINAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Para a verificação do crime de tráfico de estupefacientes do n. 1 do artigo 21 do DL 15/93, basta a simples detenção, distribuição ou cedência dos produtos estupefacientes, sem que se prove que tais produtos se destinavam ao consumo exclusivo do detentor.