Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009104 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO SUSPENÇÃO DA INSTANCIA SISA FALTA DE PAGAMENTO OBRIGAÇÃO FISCAL REIVINDICAÇÃO RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO PARTICIPAÇÃO TRIBUNAL FISCAL PROMESSA DE COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ19800429068382X | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 155, PAG.94 Vº; BMJ N296 ANO1980 PAG250 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | M PINTO DIR REAIS 1971 P238. M ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PC P58 NOTA1. V SERRA RLJ109 P304. A REIS COMENTARIO V3 PAG281 E ANOT V4. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Sumário : | I - Intentada acção de reivindicação, e admissivel o pedido reconvencional para obter a restituição do sinal em dobro, pela falta de cumprimento da promessa de venda do imovel habitado pelos reus. II - Havendo controversia entre as partes sobre a tradição da moradia, não ha lugar a suspensão da instancia pelo facto do não pagamento da sisa, ficando devidamente garantidas as obrigações fiscais com a participação feita, pelo juiz da causa, a Repartição de Finanças competente, da pendencia e elementos para a decisão no foro fiscal. | ||
| Decisão Texto Integral: |