Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068382
Nº Convencional: JSTJ00009104
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: RECONVENÇÃO
SUSPENÇÃO DA INSTANCIA
SISA
FALTA DE PAGAMENTO
OBRIGAÇÃO FISCAL
REIVINDICAÇÃO
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
PARTICIPAÇÃO
TRIBUNAL FISCAL
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ19800429068382X
Data do Acordão: 04/29/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 155, PAG.94 Vº; BMJ N296 ANO1980 PAG250
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: M PINTO DIR REAIS 1971 P238. M ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PC P58 NOTA1. V SERRA RLJ109 P304. A REIS COMENTARIO V3 PAG281 E ANOT V4.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
Sumário : I - Intentada acção de reivindicação, e admissivel o pedido reconvencional para obter a restituição do sinal em dobro, pela falta de cumprimento da promessa de venda do imovel habitado pelos reus.
II - Havendo controversia entre as partes sobre a tradição da moradia, não ha lugar a suspensão da instancia pelo facto do não pagamento da sisa, ficando devidamente garantidas as obrigações fiscais com a participação feita, pelo juiz da causa, a Repartição de Finanças competente, da pendencia e elementos para a decisão no foro fiscal.
Decisão Texto Integral: