Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041262
Nº Convencional: JSTJ00005547
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
INSTRUMENTO DO CRIME
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
CULPA
ILICITUDE
Nº do Documento: SJ199011140412623
Data do Acordão: 11/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10009
Data: 03/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o reu cometido um crime de ofensas corporais com com dolo de perigo utilizando um instrumento corto- -contudente e perfurante, particularmente perigoso, atingindo a vitima no abdomen, estomago e figado, causando-lhe doença e incapacidade de trabalho por 120 dias, e deformidade, não e aconselhavel a suspensão da execução da pena de prisão, por ser grave a culpa do reu, elevado o grau de ilicitude dos factos, e muito graves as suas consequencias.