Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005547 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA INSTRUMENTO DO CRIME OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO CULPA ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | SJ199011140412623 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10009 | ||
| Data: | 03/07/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o reu cometido um crime de ofensas corporais com com dolo de perigo utilizando um instrumento corto- -contudente e perfurante, particularmente perigoso, atingindo a vitima no abdomen, estomago e figado, causando-lhe doença e incapacidade de trabalho por 120 dias, e deformidade, não e aconselhavel a suspensão da execução da pena de prisão, por ser grave a culpa do reu, elevado o grau de ilicitude dos factos, e muito graves as suas consequencias. | ||