Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A774
Nº Convencional: JSTJ00033038
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
FUNÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ199707080007741
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 46/96
Data: 05/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M CAETANO IN MANUAL DIR ADM VOL II 9ED PAG1222. P LIMA E VARELA IN CCIV ANOTADO VOL I 4ED PAG511.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL. DIR CONST - DIR FUND / PODER POL.
DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - EST MAG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para o reconhecimento, em concreto, de uma obrigação de indemnizar, por parte do Estado, por facto do exercício da função jurisdicional, não basta a discordância da parte que se diz lesada, nem sequer a convicção que, em alguns processos, sempre será possível formar, de que não foi justa ou a melhor a solução encontrada: impõe-se que haja a certeza de que um juiz normal e exigivelmente preparado e cuidadoso não teria julgado pela forma a que se tiver chegado, sendo esta inadmissível e fora dos cânones minimamente aceitáveis.