Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033038 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR FUNÇÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199707080007741 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 46/96 | ||
| Data: | 05/13/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M CAETANO IN MANUAL DIR ADM VOL II 9ED PAG1222. P LIMA E VARELA IN CCIV ANOTADO VOL I 4ED PAG511. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - EST MAG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Para o reconhecimento, em concreto, de uma obrigação de indemnizar, por parte do Estado, por facto do exercício da função jurisdicional, não basta a discordância da parte que se diz lesada, nem sequer a convicção que, em alguns processos, sempre será possível formar, de que não foi justa ou a melhor a solução encontrada: impõe-se que haja a certeza de que um juiz normal e exigivelmente preparado e cuidadoso não teria julgado pela forma a que se tiver chegado, sendo esta inadmissível e fora dos cânones minimamente aceitáveis. | ||