Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041728
Nº Convencional: JSTJ00010725
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PREVENÇÃO CRIMINAL
CULPA
Nº do Documento: SJ199106190417283
Data do Acordão: 06/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N408 ANO1991 PAG227
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 4557/90
Data: 12/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo-se provado que o autor de um crime de trafico de estupefacientes estava desempregado a data da sua pratica e receava "que pudessem fazer mal a sua familia", tais circunstancias, se bem que tendo influencia na medida da pena, não são de molde a justificar a sua atenuação especial, pois tanto se opõe a gravidade do crime cometido e a necessidade da sua prevenção; de resto, os vulgarmente denominados "correios" são indispensaveis a proliferação de crime e, antes de actuarem como tal, aceitaram-no caso concreto, de forma livre e consciente.