Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010725 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA PREVENÇÃO CRIMINAL CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199106190417283 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N408 ANO1991 PAG227 | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4557/90 | ||
| Data: | 12/14/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo-se provado que o autor de um crime de trafico de estupefacientes estava desempregado a data da sua pratica e receava "que pudessem fazer mal a sua familia", tais circunstancias, se bem que tendo influencia na medida da pena, não são de molde a justificar a sua atenuação especial, pois tanto se opõe a gravidade do crime cometido e a necessidade da sua prevenção; de resto, os vulgarmente denominados "correios" são indispensaveis a proliferação de crime e, antes de actuarem como tal, aceitaram-no caso concreto, de forma livre e consciente. | ||