Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078439
Nº Convencional: JSTJ00000753
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: JUROS DE MORA
TAXA DE JUROS
OBRIGAÇÃO CAMBIARIA
Nº do Documento: SJ199001240784391
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1486
Data: 04/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, que estendeu a aplicação das taxas dos juros legais aos juros de mora em obrigações cambiarias, opera apenas na area das relações internas, não ofendendo a Convenção Internacional que aprovou a Lei Uniforme sobre Letras, Livranças e cheques, pelo que não pode a citada dacabsição ser considerada ilegal.