Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000753 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA TAXA DE JUROS OBRIGAÇÃO CAMBIARIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199001240784391 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1486 | ||
| Data: | 04/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, que estendeu a aplicação das taxas dos juros legais aos juros de mora em obrigações cambiarias, opera apenas na area das relações internas, não ofendendo a Convenção Internacional que aprovou a Lei Uniforme sobre Letras, Livranças e cheques, pelo que não pode a citada dacabsição ser considerada ilegal. | ||