Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065577
Nº Convencional: JSTJ00023998
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: EMPREITADA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
MORA
LUCRO CESSANTE
Nº do Documento: SJ197505060655772
Data do Acordão: 05/06/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o dono da obra, no decurso da execução desta pelo empreiteiro, adjudicou a respectiva cobertura a outra entidade, ficando, por isso, aquele empreiteiro impedido de cumprir o primitivo contrato no prazo estipulado, não incorreu o mesmo empreiteiro em mora e não teve obrigação de reparar os danos que não causou.