Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066994
Nº Convencional: JSTJ00004438
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA IN VIGILANDO
Nº do Documento: SJ197803020669942
Data do Acordão: 03/02/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N275 ANO1978 PAG170
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O dever de vigilancia deve ser entendido em face das circunstancias de cada caso.
II - As concepções dominantes e os costumes influem na maneira de exercer a vigilancia de modo a ter de se excluir a culpa de quem, de acordo com aqueles costumes ou concepções, deixa certa liberdade a pessoa cuja vigilancia lhe compete.