Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00018601 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DANO | ||
| Nº do Documento: | SJ199304150832922 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG59 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5349 | ||
| Data: | 03/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 684. CCIV66 ARTIGO 10 N3 ARTIGO 342 N1 ARTIGO 563. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1979/05/22 IN BMJ N278 PAG296. ACÓRDÃO STJ DE 1985/02/13 IN BMJ N344 PAG377. ACÓRDÃO STJ PROC78631 DE 1992/05/21. ACÓRDÃO STJ PROC81775 DE 1992/12/09. | ||
| Sumário : | I - A relação da causalidade é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias, não sendo sindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - Segundo a doutrina da causalidade adequada consignada no artigo 563 do Código Civil, para que um facto seja causa de um dano é necessário, antes de mais, que, no plano naturalistico, ele seja condição sem o qual o dano não se teria verificado e depois que, em abstracto ou em geral, seja causa adequada do mesmo. III - A formulação mais adequada a usar para se saber se o facto é ou não causa adequada do dano é a que o artigo 10, n. 3 do Código Civil impõe, ou seja, a causalidade adequada na sua formulação negativa: a condição deixará de ser causa do dano sempre que, segundo a sua natureza geral, era de todo indiferente para a produção do dano e só se tornou condição dele em virtude de outras circunstâncias extraordinárias, sendo, portanto, inadequado para esse dano. | ||
| Decisão Texto Integral: |