Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1055
Nº Convencional: JSTJ00040107
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ALIMENTOS
ÓNUS DA PROVA
CÔNJUGE
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ200002010010551
Data do Acordão: 02/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1191/99
Data: 06/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 342 ARTIGO 1675 ARTIGO 2004 ARTIGO 2009 ARTIGO 2015.
Sumário : Em acção de alimentos, cabe ao autor a prova da extensão das suas necessidades e, ao Réu, a prova de insuficiência ou impossibilidade económica da satisfação dessas necessidades.
Decisão Texto Integral: