Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034541 | ||
| Relator: | DIONISIO CORREIA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL TRATADOS CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199809230008272 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1004/96 | ||
| Data: | 04/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV DE LUGANO DE 1988/09/16 IN DR 250 IS-A DE 1991/10/30 ART1 ART2 ART17 N1 N4 ART54. | ||
| Sumário : | I - As normas de competência internacional constantes da Convenção de Lugano prevalecem sobre as normas de direito comum interno (artigos 65, 65-A, e 299, do CPC), salvo se admitirem a aplicação deste. II - Segundo a mesma Convenção, as partes podem, mediante facto atributivo de jurisdição, convencionar a competência jurisdicional do tribunal de um Estado Contratante, ainda que não coincidente com a que resultaria da regra geral do artigo 2 da Convenção. | ||