Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B827
Nº Convencional: JSTJ00034541
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
TRATADOS
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Nº do Documento: SJ199809230008272
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1004/96
Data: 04/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRAT.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE LUGANO DE 1988/09/16 IN DR 250 IS-A DE 1991/10/30 ART1 ART2 ART17 N1 N4 ART54.
Sumário : I - As normas de competência internacional constantes da Convenção de Lugano prevalecem sobre as normas de direito comum interno (artigos 65, 65-A, e 299, do CPC), salvo se admitirem a aplicação deste.
II - Segundo a mesma Convenção, as partes podem, mediante facto atributivo de jurisdição, convencionar a competência jurisdicional do tribunal de um Estado Contratante, ainda que não coincidente com a que resultaria da regra geral do artigo 2 da Convenção.