Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002078
Nº Convencional: JSTJ00024831
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198905120020784
Data do Acordão: 05/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 12, n. 1, do Decreto-Lei 360/71, de 21 de Agosto, que regulamentou a lei de acidentes de trabalho, estabelece uma presunção juris tantum de que a lesão observada no local e no tempo de trabalho se presume consequência de acidente de trabalho, competindo o ónus da prova da descaracterização do acidente à entidade por ele responsável a tal título.