Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024831 | ||
| Relator: | MARIO AFONSO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE PRESUNÇÃO JURIS TANTUM ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198905120020784 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 12, n. 1, do Decreto-Lei 360/71, de 21 de Agosto, que regulamentou a lei de acidentes de trabalho, estabelece uma presunção juris tantum de que a lesão observada no local e no tempo de trabalho se presume consequência de acidente de trabalho, competindo o ónus da prova da descaracterização do acidente à entidade por ele responsável a tal título. | ||