Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A793
Nº Convencional: JSTJ00033356
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
DANOS FUTUROS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ199703180007931
Data do Acordão: 03/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 159/96
Data: 05/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ter ou não ter uma doença ou incapacidade funcional, permanente ou parcial, é uma questão de facto, na medida em que se trata de apurar um facto do mundo exterior - doença ou incapacidade.
II - Um dos casos mais frequentes em que o tribunal tem de atender aos danos futuros é aquele em que o lesado perde ou vê diminuída em consequência do facto lesivo, a sua capacidade de ganho, devendo a indemnização nesse caso ser fixada em termos de equidade.
III - No domínio de vigência dos CPC39 e CPC61 (este mesmo após a reforma nele introduzida pelo DL 242/85, de 9 de Julho), a especificação, tenha ou não havido impugnação do despacho que as decidiu, pode sempre ser alterada, mesmo na ausência de causas supervenientes, até ao trânsito em julgado da decisaão final do litígio.