Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082553
Nº Convencional: JSTJ00016875
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
DESPACHO SANEADOR
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CASO JULGADO FORMAL
NULIDADE PROCESSUAL
ERRO DE JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199210220825532
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Recai caso julgado formal sobre o despacho saneador de que não se recorreu.
II - Não se forma caso julgado relativamente a excepções peremptórias de que não se conheceu expressamente no despacho saneador.
III - Um julgamento prematuro não pode integrar uma nulidade processual; pode tão só significar que se cometeu um erro de julgamento.
IV - É a Relação que fixa em definitivo os factos materiais, ainda que tal fixação envolva problemas de direito.
V - O que o Supremo Tribunal de Justiça pode censurar é o uso que a Relação tenha feito da faculdade de alterar as respostas aos quesitos, não, o não uso.