Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024172 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ARBITRAMENTO LAUDO NATUREZA JURÍDICA RECURSO TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197502250655301 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Em processos de expropriação por utilidade pública, o laudo dos árbitros, enquanto tal, constitui verdadeira decisão judicial, e não um simples arbitramento, susceptivel de recurso em sentido próprio e que transita em tudo quanto seja desfavorável a quem com ele se conformou. | ||