Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072263
Nº Convencional: JSTJ00015786
Relator: SENRA MALGUEIRO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
CADUCIDADE
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198502210722631
Data do Acordão: 02/21/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Elementos essenciais da alienação (artigo 1410 do Código Civil) são todos os elementos do negócio capazes de influir decisivamente na formação da vontade de preferir ou não preferir, isto é, que possam ter importância essencial no estabelecimento de uma decisão num sentido ou noutro. Entre esses elementos figura, em posição destacada o preço, bem como as condições do seu pagamento.
II - Em acção de preferência, cabe ao réu fazer a prova de que o direito do autor se extinguiu, por exercido fora de tempo.
III - O Supremo Tribunal de Justiça pode, por presunção natural (presunção de facto ou hominis) chegar à conclusão de que os factos provados levaram ao conhecimento do autor os elementos essenciais constitutivos do contrato de compra e venda do prédio objecto da acção de preferência.