Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085188
Nº Convencional: JSTJ00024681
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
COMPETÊNCIA CONVENCIONAL
Nº do Documento: SJ199404130851881
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 373/93
Data: 06/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Desde que a parte que deduziu a respectiva excepção assinou um documento, donde consta que o fôro competente, no caso de litígio, é o de certa comarca, é legal o estabelecimento dessa competência convencional, e é o respectivo Tribunal o territorialmente competente.