Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036603 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199904200001881 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 38/98 | ||
| Data: | 06/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A apreciação de relação de causalidade pressupõe uma questão de facto (a fixação da materialidade fáctica), a qual pertence às instâncias e uma questão de direito (o facto concreto apurado ser, em abstracto e em geral, apropriado, adequado, para provocar o dano), esta sindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça). | ||