Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A188
Nº Convencional: JSTJ00036603
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199904200001881
Data do Acordão: 04/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 38/98
Data: 06/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A apreciação de relação de causalidade pressupõe uma questão de facto (a fixação da materialidade fáctica), a qual pertence às instâncias e uma questão de direito (o facto concreto apurado ser, em abstracto e em geral, apropriado, adequado, para provocar o dano), esta sindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça).