Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078627
Nº Convencional: JSTJ00003164
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: EXECUÇÃO
TITULO DE CREDITO
PENHORA
DIVIDA COMERCIAL
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199005030786272
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1655
Data: 04/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nas execuções fundadas em titulos de credito, o pagamento das dividas comerciais de qualquer dos conjuges, que tiver que ser feito pela meação do devedor nos bens comuns do casal, so esta livre da moratoria estabelecida no n. 1 do artigo 1 696 do Codigo Civil, ao abrigo do disposto no artigo 10 do Codigo Comercial, se estiver provada a comercialidade substancial da divida exequenda.
II - E ao portador do titulo de credito que incumbe o onus de provar a comercialidade substancial da divida exequenda.