Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B698
Nº Convencional: JSTJ00032095
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: ESCRITURA PÚBLICA
COMPRA E VENDA
OMISSÃO
PREÇO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199704100006982
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 559
Data: 02/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Um negócio formal pode ser realizado através de declaração tácita desde que os factos concludentes estejam revestidos de forma legal.
II - Não está ferido de nulidade o contrato de compra e venda titulado por escritura pública onde falta a indicação expressa do preço, se da escritura constam a vontade de vender e de comprar respectivamente e a apresentação do conhecimento de sisa donde consta o preço da venda, elementos estes de que se conclui que os outorgantes tacitamente declararam esse preço do aludido negócio.