Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00017788 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ACÇÃO ESPECIAL POSSE JUDICIAL AVULSA ALÇADA RELAÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199301270821142 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 196 | ||
| Data: | 10/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O regime dos recursos para o Supremo Tribunal de Justiça em processo especial de posse ou entrega judicial não contém preceitos específicos, pelo que a sua interposição depende, em primeiro lugar, da alçada da Relação, sendo aplicável ao recurso para o tribunal pleno de acórdãos da segunda instância o disposto na parte final do artigo 764 do Código de Processo Civil - não ser admitido recurso de revista ou de agravo dos acórdãos em oposição por motivo estranho à alçada do tribunal. | ||