Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013672 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ALÇADA OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198601090727222 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo sido fixado na 1 instancia um valor a acção inferior a alçada do tribunal da Relação, não e admissivel recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça. II - Não tendo a Relação conhecido do objecto de dois recursos de agravo que subiram com a apelação, so desta conhecendo, cometeu-se a nulidade de omissão de pronuncia que, por não ter sido arguida, se considera sanada. | ||