Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022727 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO ADMISSÃO DO RECURSO RECLAMAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO ALÇADA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198911150782091 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os embargos de executado constituem acção-incidental em relação à execução. II - Não transita em julgado a decisão que não admitiu um recurso se dela foi reclamado com êxito para o Presidente da Relação. III - Daí que possa ser aplicada nova lei entretanto publicada mas que ressalvou os casos não abrangidos pelo caso julgado. | ||