Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078209
Nº Convencional: JSTJ00022727
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
ADMISSÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
ALÇADA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198911150782091
Data do Acordão: 11/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os embargos de executado constituem acção-incidental em relação à execução.
II - Não transita em julgado a decisão que não admitiu um recurso se dela foi reclamado com êxito para o Presidente da Relação.
III - Daí que possa ser aplicada nova lei entretanto publicada mas que ressalvou os casos não abrangidos pelo caso julgado.