Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028617 | ||
| Relator: | HERCULANO LIMA | ||
| Descritores: | PROVAS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CUMPLICIDADE NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199509200481453 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ABRANTES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 132/94 | ||
| Data: | 12/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No domínio da eficácia dos meios de prova, o S.T.J., como tribunal de revista, apenas pode pronunciar-se sobre a legalidade desses meios de prova. II - A cumplicidade, tal como é prevista no artigo 27 do Código Penal, exige um nexo de causalidade entre a colaboração do cúmplice e o resultado do facto principal; isto é, exige que a actuação do cúmplice seja relevante para a consumação do facto criminoso praticado pelo autor. | ||