Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048145
Nº Convencional: JSTJ00028617
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: PROVAS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CUMPLICIDADE
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ199509200481453
Data do Acordão: 09/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ABRANTES
Processo no Tribunal Recurso: 132/94
Data: 12/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No domínio da eficácia dos meios de prova, o S.T.J., como tribunal de revista, apenas pode pronunciar-se sobre a legalidade desses meios de prova.
II - A cumplicidade, tal como é prevista no artigo 27 do Código Penal, exige um nexo de causalidade entre a colaboração do cúmplice e o resultado do facto principal; isto é, exige que a actuação do cúmplice seja relevante para a consumação do facto criminoso praticado pelo autor.