Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006548 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE SEDUÇÃO CONCEITO PROMESSA DE CASAMENTO ABUSO DE CONFIANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197005010629082 | ||
| Data do Acordão: | 05/01/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N197 ANO1970 PAG312 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A sedução consiste em manobras mais ou menos habeis, mas sempre enganosas e ardilosas, tendentes a vencer a natural resistencia da mulher. II - As promessas de casamento correspondem aos factos materiais que vulgarmente são designados por esta expressão e que se definem pela afirmação feita pelo investigado a mãe do investigante ou a outras pessoas de que deseja casar com ela. III - Um namoro com aparencia de seriedade e insuficiente para caracterizar as promessas de casamento. IV - O abuso de confiança supõe uma posição de confiança, porque a mulher foi entregue a guarda do homem ou porque este foi admitido ao convivio intimo da mulher. | ||