Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062908
Nº Convencional: JSTJ00006548
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
SEDUÇÃO
CONCEITO
PROMESSA DE CASAMENTO
ABUSO DE CONFIANÇA
Nº do Documento: SJ197005010629082
Data do Acordão: 05/01/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N197 ANO1970 PAG312
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A sedução consiste em manobras mais ou menos habeis, mas sempre enganosas e ardilosas, tendentes a vencer a natural resistencia da mulher.
II - As promessas de casamento correspondem aos factos materiais que vulgarmente são designados por esta expressão e que se definem pela afirmação feita pelo investigado a mãe do investigante ou a outras pessoas de que deseja casar com ela.
III - Um namoro com aparencia de seriedade e insuficiente para caracterizar as promessas de casamento.
IV - O abuso de confiança supõe uma posição de confiança, porque a mulher foi entregue a guarda do homem ou porque este foi admitido ao convivio intimo da mulher.