Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038655
Nº Convencional: JSTJ00027891
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAL MILITAR
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Nº do Documento: SJ198701070386553
Data do Acordão: 01/07/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR MIL - CRIM MIL / EST MIL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 151/85 de
9 de Maio, os agentes da Polícia de Segurança Pública estavam, face ao n. 2 do artigo 69 da Lei n. 29/82 de 11 de Dezembro, sujeitos ao Código de Justiça Militar.