Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040176 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO CONHECIMENTO OFICIOSO NULIDADE RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199911250006022 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1227/98 | ||
| Data: | 12/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 289 N1 ARTIGO 294 ARTIGO 432 ARTIGO 433 ARTIGO 801 ARTIGO 802 ARTIGO 808. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1080/07/04 IN BMJ N299 PAG328. ACÓRDÃO STJ PROC1201/98 DE 1999/02/24. ACÓRDÃO STJ PROC50/99 DE 1999/03/11. ACÓRDÃO STJ PROC399/99 DE 1999/06/29. | ||
| Sumário : | I- O abuso de direito é de conhecimento oficioso. II- Uma vez resolvido, por incumprimento definitivo por parte do vendedor, o contrato de compra e venda de um veículo automóvel, constitui abuso de direito, da parte do comprador, o pedido de restituição do preço pago ao abrigo do n. 1, do artigo 289, do CCIV, sendo certo que o utilizou durante dois anos, em perfeitas condições de normalidade, e com ele percorreu cerca de 60000 kms. III- Nestas circunstâncias, os limites impostos pela boa fé e a necessidade de encontrar uma solução que restabeleça o equilíbrio recomendam que as consequências da resolução se contenham, para além da entrega do veículo, na restituição do valor à data da resolução. | ||
| Decisão Texto Integral: |