Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B602
Nº Convencional: JSTJ00040176
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ABUSO DE DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
NULIDADE
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199911250006022
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1227/98
Data: 12/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 289 N1 ARTIGO 294 ARTIGO 432 ARTIGO 433 ARTIGO 801 ARTIGO 802 ARTIGO 808.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1080/07/04 IN BMJ N299 PAG328.
ACÓRDÃO STJ PROC1201/98 DE 1999/02/24.
ACÓRDÃO STJ PROC50/99 DE 1999/03/11.
ACÓRDÃO STJ PROC399/99 DE 1999/06/29.
Sumário : I- O abuso de direito é de conhecimento oficioso.
II- Uma vez resolvido, por incumprimento definitivo por parte do vendedor, o contrato de compra e venda de um veículo automóvel, constitui abuso de direito, da parte do comprador, o pedido de restituição do preço pago ao abrigo do n. 1, do artigo 289, do CCIV, sendo certo que o utilizou durante dois anos, em perfeitas condições de normalidade, e com ele percorreu cerca de 60000 kms.
III- Nestas circunstâncias, os limites impostos pela boa fé e a necessidade de encontrar uma solução que restabeleça o equilíbrio recomendam que as consequências da resolução se contenham, para além da entrega do veículo, na restituição do valor à data da resolução.
Decisão Texto Integral: