Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040360
Nº Convencional: JSTJ00025192
Relator: VILLA NOVA
Descritores: MANOBRA PERIGOSA
HOMICÍDIO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ198911290403603
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa decorrente da imperícia, inconsideração, negligência e falta de destreza é matéria de facto.
II - A culpa resultante de infracção de deveres legais integra matéria de direito.
III - Concorre na culpa do acidente que o vitimou o motociclista que tendo tempo e espaço para evitar a colisão com veículo que pratica manobra perigosa o não consegue.
IV - A indemnização tem de ser aliatoriamente fixada, por não ser lícito deixar oficiosamente essa fixação para execução de sentença (isto no domínio do Código de Processo Penal de 1929).