Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024012 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197706160665992 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A obrigação de reparar um dano supõe a existência de um nexo de causalidade entre o facto e o prejuízo. II - Tendo a Relação interpretado a matéria de facto no sentido de que se não provou que a paralização do veículo acidentado, para além do prazo indicado, tivesse resultado de qualquer conduta censurável do réu a título de culpa, o Supremo tem de acatar essa matéria de facto. | ||