Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066599
Nº Convencional: JSTJ00024012
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ197706160665992
Data do Acordão: 06/16/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A obrigação de reparar um dano supõe a existência de um nexo de causalidade entre o facto e o prejuízo.
II - Tendo a Relação interpretado a matéria de facto no sentido de que se não provou que a paralização do veículo acidentado, para além do prazo indicado, tivesse resultado de qualquer conduta censurável do réu a título de culpa, o Supremo tem de acatar essa matéria de facto.