Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032167 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO ILAÇÕES PRESUNÇÕES JUDICIAIS FACTO NÃO ARTICULADO MORA DO CREDOR DEPÓSITO DE RENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199706190009452 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9551242 | ||
| Data: | 05/13/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A relação pode extrair ilações que sejam o desenvolvimento lógico dos factos provados e não os contrariem ou alterem. II - Nada obsta a que se atenda a factos alegados pelas partes de modo implícito. III - Caindo o credor em mora por não recebimento das rendas, é tal facto fundamento bastante para o depósito (facultativo) das mesmas rendas. | ||