Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010614 | ||
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO PRESSUPOSTOS ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199106060801322 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23888 | ||
| Data: | 03/27/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO115 PAG95. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não e possivel a junção de documentos as alegações de recurso, cuja apresentação ja fosse possivel antes do encerramento da discussão, excepto no caso de a sentença ter baseado a decisão na falta ou insuficiencia de prova ou se a junção se tornou necessaria em virtude do julgamento. | ||