Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080132
Nº Convencional: JSTJ00010614
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
PRESSUPOSTOS
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199106060801322
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23888
Data: 03/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO115 PAG95.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não e possivel a junção de documentos as alegações de recurso, cuja apresentação ja fosse possivel antes do encerramento da discussão, excepto no caso de a sentença ter baseado a decisão na falta ou insuficiencia de prova ou se a junção se tornou necessaria em virtude do julgamento.