Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015140 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ASSENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199204220033524 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A expressão "soluções opostas" do n. 1 do artigo 763 do Código de Processo Civil pressupõe que nos dois acórdãos é idêntica a situação de facto, que em ambos houve expressa resolução da questão de direito e que a oposição respeita às decisões e não aos seus fundamentos. II - Não é o caso, em dois acórdãos em que, num, se contempla a cessação do vínculo laboral (despedimento) e noutro a suspensão temporária de trabalho. | ||