Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003352
Nº Convencional: JSTJ00015140
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ASSENTO
Nº do Documento: SJ199204220033524
Data do Acordão: 04/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A expressão "soluções opostas" do n. 1 do artigo
763 do Código de Processo Civil pressupõe que nos dois acórdãos é idêntica a situação de facto, que em ambos houve expressa resolução da questão de direito e que a oposição respeita às decisões e não aos seus fundamentos.
II - Não é o caso, em dois acórdãos em que, num, se contempla a cessação do vínculo laboral (despedimento) e noutro a suspensão temporária de trabalho.